Empresas de voos panorâmicos no Rio assinam acordo para não sobrevoar perto do Cristo Redentor por um ano.

Nove empresas responsáveis pelos voos panorâmicos no Rio de Janeiro foram proibidas de sobrevoar perto do Cristo Redentor por um período de pelo menos um ano. A medida foi acordada entre as operadoras de transporte aéreo turístico e o Ministério Público Federal na última segunda-feira, 26. O principal objetivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado é reduzir o ruído das aeronaves, que vinha gerando diversas queixas por parte dos moradores da região.

Segundo informações do MPF, as empresas concordaram em seguir novas regras de voos, como manter alturas mínimas de voo, respeitar distâncias específicas da orla e de monumentos, como o Cristo Redentor, e seguir rotas de voo predeterminadas. O acordo foi estabelecido após um inquérito civil instaurado em abril de 2023, que envolveu a sociedade civil, o poder público e representantes das operadoras de serviços aéreos em audiências e reuniões.

Durante o período de um ano de vigência do acordo, a eficácia das novas regras será avaliada, especialmente nos bairros do Joá, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá e Urca, que são os mais afetados pelos sobrevoos. As empresas também deverão manter a aeronave afastada do Cristo Redentor em uma distância entre 600 e 800 metros a partir da altitude de 2.000 pés, além de outras medidas restritivas.

Além disso, as empresas comprometeram-se a criar uma associação para regulamentar e fiscalizar as atividades de voos panorâmicos e turísticos no Rio de Janeiro. Um manual de treinamento para orientar as empresas a reduzir o ruído das aeronaves também deverá ser desenvolvido no prazo de 180 dias. O descumprimento das normas pode acarretar em multas de até R$ 10 mil para as empresas infratoras.

Para o procurador da República, Sergio Gardenghi Suiama, o acordo representa um avanço diante da falta de normas ambientais específicas para os voos panorâmicos na cidade. Ele ressaltou a importância da avaliação do impacto das medidas no período de um ano e a possibilidade de adoção de novas ações caso a redução da poluição sonora não seja satisfatória. Empresas que não aderirem ao TAC poderão ser alvo de ações civis públicas no futuro.

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