Eleição sub judice: votos de candidatos indeferidos são considerados anulados, mas podem alterar resultados para prefeito e vereador.

As eleições municipais no Brasil estão cercadas por diversas regras e regulamentações que determinam como os votos de candidatos com registros indeferidos devem ser tratados. De acordo com a Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos destinados a candidatos cujos registros de candidatura estão indeferidos sub judice são considerados anulados, mesmo que sejam contabilizados nos resultados finais das eleições.

Esses votos anulados não influenciam na proclamação do eleito, mesmo que o candidato indeferido sub judice seja o mais votado. Em municípios com menos de 200 mil eleitores, caso um candidato nessas condições seja o mais votado, a eleição será considerada indefinida e o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente.

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso um candidato indeferido sub judice chegue ao segundo turno e seja o mais votado, seus votos serão anulados se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição. Novas eleições podem ser convocadas se houver uma decisão colegiada do TSE ou com trânsito em julgado.

No caso dos vereadores, os votos atribuídos a candidatos com registros indeferidos são considerados como “anulados sub judice” e não influenciam no quociente eleitoral e partidário. Se um candidato a vereador indeferido sub judice obtiver uma decisão favorável, seus votos passam a ser considerados válidos.

É importante ressaltar que medidas judiciais podem ser tomadas durante o processo eleitoral, e os desdobramentos finais só poderão ser confirmados após o julgamento final dos processos em questão.

A Resolução do TSE visa garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral, evitando possíveis controvérsias e questionamentos sobre a validade dos votos e a proclamação dos eleitos. A consulta aos resultados das eleições pode ser feita no site oficial do TSE para mais informações.

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