Esses votos anulados não influenciam na proclamação do eleito, mesmo que o candidato indeferido sub judice seja o mais votado. Em municípios com menos de 200 mil eleitores, caso um candidato nessas condições seja o mais votado, a eleição será considerada indefinida e o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente.
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso um candidato indeferido sub judice chegue ao segundo turno e seja o mais votado, seus votos serão anulados se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição. Novas eleições podem ser convocadas se houver uma decisão colegiada do TSE ou com trânsito em julgado.
No caso dos vereadores, os votos atribuídos a candidatos com registros indeferidos são considerados como “anulados sub judice” e não influenciam no quociente eleitoral e partidário. Se um candidato a vereador indeferido sub judice obtiver uma decisão favorável, seus votos passam a ser considerados válidos.
É importante ressaltar que medidas judiciais podem ser tomadas durante o processo eleitoral, e os desdobramentos finais só poderão ser confirmados após o julgamento final dos processos em questão.
A Resolução do TSE visa garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral, evitando possíveis controvérsias e questionamentos sobre a validade dos votos e a proclamação dos eleitos. A consulta aos resultados das eleições pode ser feita no site oficial do TSE para mais informações.