Para ter direito ao ID Jovem, é necessário que o jovem tenha entre 15 e 29 anos de idade e que faça parte de famílias com renda de até dois salários mínimos, estando inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para obter o documento, é necessário ter o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na Carteira de Trabalho ou no Cartão Cidadão. O cadastro pode ser realizado através do aplicativo oficial ID Jovem 2.0 ou pelo site do benefício. É importante destacar que o documento tem validade de seis meses e a renovação pode ser feita facilmente pelo aplicativo.
Ao utilizar o ID Jovem, o jovem deve apresentar o documento impresso ou em formato digital, juntamente com um documento oficial de identificação com foto, nos pontos de venda de ingressos e guichês de passagens. Dessa forma, é possível ter acesso a descontos em eventos culturais e esportivos, como exibições em cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos esportivos, entre outros.
Além disso, o ID Jovem também promove o direito à gratuidade ou ao desconto de 50% na aquisição de passagens interestaduais de linhas regulares terrestres, aquaviárias e ferroviárias. Caso haja recusa por parte da empresa de transporte, os jovens podem registrar reclamações na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através de diferentes canais como telefone, e-mail ou WhatsApp. Também é possível utilizar o sistema de ouvidoria do Governo Federal, chamado Fala BR, para enviar reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações relacionadas aos órgãos e entidades da administração pública federal.
Ressalta-se que o ID Jovem é garantido pelo Decreto nº 8.537, de 2015, e pela Lei nº 12.852, de 2013, que asseguram os direitos dos jovens no Estatuto da Juventude. Essa iniciativa visa proporcionar mais oportunidades e acessibilidade para os jovens de baixa renda de todo o Brasil, permitindo que eles tenham acesso à cultura, ao lazer e ao transporte de forma mais acessível e democrática.