As notificações serão enviadas aos endereços registrados pelos contribuintes no banco de dados da Receita Federal, e o monitoramento dos veículos com débitos que circulam nas rodovias federais é feito por meio de radares.
O DNIT esclarece que as notificações enviadas conterão, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail), e que na parte interna haverá informações de todos os autos de infração não quitados, além do prazo para pagamento. O departamento enfatiza a importância de conferir sempre o nome e o CPF ou CNPJ.
Além disso, a notificação informará sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente, incluindo a possibilidade de publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União e no Portal de Multas de Trânsito, respeitando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
O comunicado alerta que cidadãos que não quitarem os débitos no prazo estipulado poderão ser inscritos na Dívida Ativa, acarretando acréscimo de encargos moratórios e outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Além disso, veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação.
Dessa forma, o DNIT reforça a importância de regularizar a situação dos veículos e estar atento às notificações enviadas, evitando assim eventuais complicações legais e prejuízos financeiros decorrentes do não pagamento das dívidas referentes às infrações de trânsito.