Essas divergências nas justificativas têm impacto direto no cálculo do índice de regularidade cobrado das companhias no uso de slots nos dois aeroportos, que são considerados os mais congestionados e disputados do Brasil. Toda rota de voo utiliza dois slots, um no aeroporto de partida e outro no de chegada, e a não utilização desses slots pelas companhias aéreas gera a necessidade de apresentar justificativas.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exige das empresas um índice de utilização de 80% dos slots, porém, cancelamentos por motivos como condições climáticas adversas não entram nesse cálculo. Apesar disso, a Anac, a Infraero e a Aena (concessionária de Congonhas) declararam não possuir uma rotina de fiscalização das justificativas apresentadas pelas empresas.
As divergências nas justificativas apresentadas pelas companhias aéreas afetam diretamente a pontuação do índice de regularidade. Em alguns casos, a justificativa apresentada em um aeroporto pode ser abonável para a pontuação, enquanto a outra não é. Isso levanta questões sobre a transparência e a padronização das informações prestadas pelas empresas.
O advogado Thiago Valiati aponta a falta de critérios claros na norma da Anac que estabelece as regras para justificar a escolha dos códigos de cancelamento. Essa lacuna pode levar à má utilização dos códigos pelas empresas aéreas, o que pode distorcer o cálculo do índice de regularidade e prejudicar a concorrência no setor.
Em meio a essas divergências, as empresas aéreas se defendem, alegando que os cancelamentos podem ser causados por uma “efeito cascata” de eventos anteriores, como atrasos ou problemas técnicos. No entanto, a falta de fiscalização e padronização na atribuição das justificativas levanta preocupações sobre a transparência e a equidade na utilização dos slots nos aeroportos da ponte aérea.