Segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, a cada três dias uma criança perde a vida afogada dentro de casa. Em 2023, o país registrou trágicas 1.400 mortes de crianças por afogamento, ressaltando a urgência de medidas preventivas e educativas para evitar tais ocorrências.
A origem da Lei 14.936 remonta ao projeto apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), o PL 3.561/2023, que culminou na aprovação e promulgação desta importante legislação. O senador demonstrou sensibilidade e compromisso com a causa, buscando meios de combater os altos índices de afogamento infantil no país.
É fundamental que a sociedade brasileira se una e se engaje nessa causa, buscando formas de prevenir e conscientizar sobre os riscos e medidas de segurança necessárias para evitar tragédias envolvendo crianças e afogamentos. Campanhas educativas, aprimoramento da legislação e estratégias de prevenção devem ser prioridades para reduzir o número de vítimas desse tipo de acidente no Brasil.
Portanto, o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil não é apenas uma data simbólica, mas um lembrete da importância de proteger nossas crianças e promover um ambiente seguro e livre de tragédias. A prevenção é a chave para salvar vidas e garantir um futuro mais seguro para as gerações vindouras.