O Projeto de Lei 511/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O relatório foi apresentado na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o autor do projeto, o desperdício dos recursos repassados pela União e por entidades estrangeiras vai de encontro aos princípios da administração pública. Styvenson destacou que tem observado gestores públicos estaduais e municipais inviabilizando a correta aplicação desses recursos, por razões político-partidárias ou pessoais.
Como exemplo, o autor citou casos em que governadores ou prefeitos, que são adversários políticos de parlamentares que destinaram emendas orçamentárias individuais impositivas, têm omitido o repasse desses recursos, chegando mesmo a exigir que o ente federativo beneficiado devolva o valor obtido.
O senador ainda ressaltou que a perda ou o atraso na aplicação dos recursos públicos provenientes de emendas individuais impositivas resultam em prejuízo para o erário público. No entanto, atualmente, a comprovação do dolo específico de lesar o erário público torna praticamente inviável a repressão legal dessa conduta.
Nesse sentido, o relator, Esperidião Amin, concordou em estabelecer na legislação que essa conduta seja considerada como ato de improbidade administrativa, atentando contra os princípios da administração pública. Para isso, será exigido apenas o dolo eventual, ou seja, quando o agente prevê a possibilidade de um resultado danoso para sua ação, assumindo o risco de provocá-lo, uma vez que a prova de um dolo específico e intencional seria muito difícil.
Com a aprovação na CSP, o projeto segue agora para análise na CCJ. Caso seja aprovado em ambas as comissões, a proposta poderá ser votada pelo plenário do Senado. A medida busca combater o desperdício e garantir a correta aplicação dos recursos públicos, evitando prejuízos ao erário e garantindo a transparência e eficiência na administração pública.
(Agência Senado – Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)