A Constituição de 1988 reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, estabelecendo que essas terras são inalienáveis e indisponíveis. No entanto, a tese do marco temporal foi formulada como uma maneira de restringir esses direitos, alegando que os indígenas não exerciam domínio sobre as terras em questão em 5 de outubro de 1988.
Após mais de uma década de debate, o STF declarou a tese do marco temporal incompatível com a Constituição Federal, ressaltando que qualquer tentativa de diminuir os direitos fundamentais dos indígenas configura uma afronta à Carta Magna. Em resposta a essa decisão, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei restabelecendo a tese do marco temporal, o que levou à proposição de uma PEC para inserir essa tese na própria Constituição.
Nesse contexto, o decano do STF propôs um processo de conciliação e composição de interesses relacionados a conflitos fundiários indígenas, gerando preocupações quanto à ampliação dos poderes do tribunal e à flexibilização de direitos constitucionais. A proposta de transformar o STF em uma mesa de conciliação onipotente poderia colocar em risco direitos fundamentais de minorias vulneráveis e abrir um perigoso precedente para a flexibilização de outros direitos previstos na Constituição.
Caso o STF assuma funções governativas, fica a questão de quem garantirá a aplicação da lei e a proteção dos direitos fundamentais daqueles que estão sob ameaça. A proposta de centralização de poder no Supremo levanta questionamentos sobre a separação dos poderes e a proteção dos mais vulneráveis na sociedade.