No entanto, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM considerou que não houve comprovação da cessação do ilícito, o que impediu a realização do acordo segundo critérios jurídicos. Além disso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da reguladora avaliou a gravidade da conduta e decidiu que o acordo não era oportuno nem conveniente.
O processo teve origem em uma investigação de prática de insider trading, já que membros do Conselho de Administração realizaram operações com ações da companhia pouco antes de informações relevantes serem divulgadas ao mercado. Os conselheiros teriam tido conhecimento dessas informações dias antes da divulgação oficial, levantando suspeitas sobre possíveis vazamentos.
A área técnica da CVM destacou que o filho de um dos conselheiros era diretor operacional da Gafisa e já possuía conhecimento das informações anteriormente à reunião do Conselho de Administração. Além disso, a documentação referente à convocação da reunião do Conselho levantou dúvidas sobre o nível de detalhamento das informações compartilhadas com os conselheiros.
Ian de Andrade e Guilherme Benevides também foram criticados por não responderem aos ofícios enviados pela CVM e ignorarem as solicitações da autarquia, o que dificultou a elucidação dos fatos e a fiscalização do caso. A rejeição do acordo pelo colegiado da CVM reforça a seriedade do caso e a importância de garantir a transparência e legalidade no mercado de capitais.