CTFC analisa projeto que facilita cancelamento de serviços de telefonia, internet e TV a cabo, com multas proporcionais à fidelização.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) está em processo de elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 804/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que visa facilitar o cancelamento de serviços de telefonia, internet e TV a cabo. A proposta inclui a garantia de que os consumidores possam cancelar os serviços em até 15 dias após a formalização do pedido, com o consequente cancelamento imediato da mensalidade. Além disso, prevê que os prestadores disponibilizem canais específicos para realização desse procedimento.

Uma das principais mudanças propostas no projeto é a inclusão, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), da prática abusiva de recusar ou não efetuar o cancelamento do serviço e do contrato dentro do prazo estabelecido. O senador Ciro Nogueira também aborda a questão das multas rescisórias de fidelização, propondo que essas penalidades sejam proporcionais ao período de carência, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma emenda ao projeto, sugerindo a inclusão da obrigatoriedade de que os canais específicos para cancelamento tenham qualidade e um tempo de espera semelhante aos canais disponíveis para novas contratações. Essa medida visa garantir que os consumidores não enfrentem dificuldades ou demoras excessivas ao solicitar o cancelamento dos serviços.

A proposta do senador Ciro Nogueira e a emenda do senador Mecias de Jesus estão em análise na CTFC, aguardando a designação de um relator para elaborar um parecer sobre o assunto. A intenção é oferecer mais transparência, governança e proteção ao consumidor, garantindo que possam exercer seus direitos de forma mais eficiente e descomplicada. É fundamental que as medidas propostas sejam debatidas e aprimoradas para atender às demandas e necessidades do público consumidor.

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