Corte IDH pede suspensão de projeto de lei no Peru que prescreve crimes de lesa humanidade antes de 2002.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiu uma solicitação urgente ao Peru para que suspenda imediatamente um projeto de lei em tramitação que pretende limitar a prescrição dos crimes de lesa humanidade ocorridos antes de 2002. A resolução, divulgada nas redes sociais do tribunal continental, pede que o legislativo peruano interrompa o andamento da proposta, que busca estabelecer que apenas os crimes ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 1º de julho de 2002, possam ser considerados como crimes de lesa humanidade.

De acordo com o Estatuto de Roma, os crimes de genocídio, lesa humanidade, crimes de guerra e agressão são considerados os mais graves para a comunidade internacional como um todo, e eles devem ser tratados como imprescritíveis. No entanto, o projeto de lei em questão pretende restringir a retroatividade dessas definições, o que vai contra os princípios estabelecidos internacionalmente para a proteção dos direitos humanos.

A Corte IDH, como órgão responsável por garantir o cumprimento dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos na região, manifestou sua preocupação com essa tentativa de limitar a responsabilização por crimes tão graves. A prescrição dessas violações poderia impedir que as vítimas recebessem a devida justiça e que os responsáveis fossem devidamente responsabilizados por seus atos.

Portanto, a solicitação da Corte IDH ao Peru é um importante passo para garantir que os princípios e normas internacionais de direitos humanos sejam respeitados e que a impunidade não prevaleça. A suspensão do projeto de lei em questão é fundamental para assegurar que os crimes de lesa humanidade não sejam minimizados e que a justiça possa ser feita em todos os casos, independentemente da data em que ocorreram.

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