De acordo com o Estatuto de Roma, os crimes de genocídio, lesa humanidade, crimes de guerra e agressão são considerados os mais graves para a comunidade internacional como um todo, e eles devem ser tratados como imprescritíveis. No entanto, o projeto de lei em questão pretende restringir a retroatividade dessas definições, o que vai contra os princípios estabelecidos internacionalmente para a proteção dos direitos humanos.
A Corte IDH, como órgão responsável por garantir o cumprimento dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos na região, manifestou sua preocupação com essa tentativa de limitar a responsabilização por crimes tão graves. A prescrição dessas violações poderia impedir que as vítimas recebessem a devida justiça e que os responsáveis fossem devidamente responsabilizados por seus atos.
Portanto, a solicitação da Corte IDH ao Peru é um importante passo para garantir que os princípios e normas internacionais de direitos humanos sejam respeitados e que a impunidade não prevaleça. A suspensão do projeto de lei em questão é fundamental para assegurar que os crimes de lesa humanidade não sejam minimizados e que a justiça possa ser feita em todos os casos, independentemente da data em que ocorreram.