No início de agosto, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, apresentou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar se Reimão violou o Código de Ética da Magistratura ao usar seu cargo de forma indevida. A juíza alegou que o desembargador protocolou uma queixa-crime contra ela, afirmando que ela teria suprimido um documento público de um processo judicial. Diana, por sua vez, argumentou que houve uma interferência do desembargador para limitar sua independência.
A juíza solicitou ao Ministério Público Federal que avaliasse se Reimão cometeu os crimes de denunciação caluniosa, calúnia e coação processual. Ela negou ter suprimido o documento público e explicou que ocorreu um cancelamento imediato do despacho de impulso processual, que foi assinado por engano e posteriormente solicitado o cancelamento.
Em abril deste ano, Diana encerrou o processo sem chegar a uma resolução do mérito, afirmando que não havia direito a ser protegido pela ação popular e a inadequação da via legal utilizada. Desde março de 2022, Reimão é autor de uma ação popular que trata de uma suposta posse injusta de um imóvel da União Federal por parte de réus que reivindicam indenização por terras de domínio público, cujo valor é de R$ 150 milhões.
De acordo com a juíza, o objetivo do desembargador é afastá-la da causa e pedir o ressarcimento das despesas relacionadas ao processo. Diana reproduziu um contrato privado entre o desembargador e um advogado, no qual os honorários contratuais foram acordados em R$ 11,9 milhões. Ela também informou que Reimão solicitou a condenação de todos os réus ao pagamento das despesas judiciais e extrajudiciais, como viagens, hospedagem, fotocópias e perícias.
Para a realização da correição, foram designados o desembargador Mauro Pereira Martins, conselheiro do CNJ e membro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a desembargadora Joana Carolina Pereira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e o juiz auxiliar da corregedoria nacional Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TRF-6 será responsável por fornecer um local para a realização das oitivas e garantir o acesso da equipe de corregedoria às dependências do tribunal.
A Corregedoria também expediu ofícios ao procurador-geral da República, ao Defensor Público Geral Federal e à seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil para informar sobre a abertura da investigação. O desembargador Evandro Reimão dos Reis afirmou desconhecer o motivo da investigação e se defendeu, declarando que não deve nada e que não teme qualquer acusação. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva não comentou sobre a correição e a Procuradoria Regional da República da 1ª Região informou que o caso tramita em sigilo.