Segundo a nova legislação, o Conselho Curador terá a responsabilidade de gerenciar e aplicar os recursos provenientes do fundo, que incluem doações e contribuições financeiras. Além disso, caberá ao Conselho aprovar e firmar convênios e contratos relacionados ao correto uso desses recursos.
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) foi o relator do projeto que deu origem à lei, o PL 3.038/2021. Ele destacou a importância desses recursos para a melhoria do atendimento à população, ressaltando que não poderão ser utilizados como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos da DPU.
De acordo com o senador, os recursos do fundo serão destinados ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, com foco em programas de capacitação profissional e aparelhamento da instituição. A integralidade dos recursos será aplicada para aprimorar o atendimento à população mais carente.
O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União é composto por pagamentos de honorários provenientes de processos judiciais, conhecidos como verbas de sucumbência, doações de verbas privadas e transferências de outros fundos privados.
O Conselho Curador, sediado em Brasília, será composto pelo defensor público-geral federal, subdefensor público-geral federal, diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União e três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Essa medida visa fiscalizar e garantir a correta aplicação dos recursos para beneficiar a população mais necessitada, promovendo assim a melhoria dos serviços prestados pela DPU.