Congresso promulga Emenda Constitucional garantindo destinação de recursos para candidaturas negras e pardas e criando programa fiscal para partidos.

Nesta quinta-feira (22), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 133, que estabelece regras para a destinação de 30% dos recursos dos fundos partidário e de financiamento de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa medida visa promover maior representatividade e inclusão no cenário político, garantindo oportunidades iguais para todos os grupos étnicos.

Com a promulgação da Emenda Constitucional, os partidos terão a obrigação de destinar uma parte significativa de seus recursos para promover a diversidade racial entre os candidatos. Essa verba poderá ser utilizada de acordo com os interesses do partido, visando fortalecer as candidaturas de pessoas pretas e pardas em diferentes localidades do país.

Além disso, a Emenda também aborda questões relacionadas à imunidade tributária dos partidos políticos, bem como a criação de um programa de recuperação fiscal das legendas. Essas medidas visam promover a transparência e a regularidade das atividades partidárias, garantindo que essas instituições cumpram suas obrigações fiscais e contribuam para o fortalecimento da democracia.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 133 representa um avanço significativo no combate à desigualdade racial no âmbito político, garantindo maior representatividade e oportunidades para pessoas pretas e pardas no cenário eleitoral. Com essas novas regras, espera-se que haja um maior equilíbrio e diversidade na composição das candidaturas, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.

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