O projeto original determinava que aplicativos e provedores de internet exigissem a apresentação do número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na internet, visando evitar a criação de perfis falsos e a circulação de fake news. No entanto, o relator acabou com essa previsão, argumentando que o cadastramento de usuários não seria suficiente para inibir a divulgação das fake news.
Além disso, o senador Pontes incluiu no texto uma alteração no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), que passa a obrigar os provedores a manter dados de geolocalização de registros de acesso, além da data e hora das conexões. O período de armazenamento de registros de conexão também foi ampliado para três anos, com a possibilidade de extensão do prazo dependendo do delito cometido no ambiente virtual.
Segundo o relator, o aumento do período de armazenamento é viável devido à evolução da tecnologia, que reduziu o custo de armazenamento de dados. A permissão para que delegados de polícia e membros do Ministério Público solicitem informações de navegação diretamente aos provedores, sem autorização judicial, pode simplificar investigações de crimes virtuais.
Na mesma reunião, outros projetos também estão em pauta, como o PL 300/2022, que determina aos órgãos e entidades públicas a disponibilização de serviço de atendimento telefônico gratuito aos cidadãos (0800), e o PL 1.049/2022, que acrescenta no Código Penal o crime de extorsão digital. Além disso, está prevista a votação de projetos de decreto legislativo que autorizam outorgas ou renovação de outorgas para emissoras de radiodifusão em Bebedouro e João Pessoa.
A votação desses projetos e a discussão sobre a ampliação dos poderes de investigação no ambiente virtual são temas de grande importância, visto o aumento no número de ocorrências de crimes virtuais. A decisão terminativa na comissão significa que os projetos seguirão diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.