Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê suspensão do registro de veículos em circulação.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz novas penalidades para os veículos suspensos. De acordo com a proposta, os veículos nessas condições ficarão impedidos de serem licenciados e de trafegarem nas ruas, mas ainda poderão ser transferidos para outro proprietário. Esse novo dispositivo será acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O substitutivo elaborado pelo relator, deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), foi aprovado pelos membros da comissão. O projeto de lei em questão é o 3034/21, de autoria do ex-deputado Lucas Gonzales (MG), que também estava apensado a outro projeto. O relator fez os devidos ajustes para unificar as iniciativas em um só texto e, assim, criar uma nova situação no Código de Trânsito.

Além disso, o substitutivo define medidas administrativas no caso de veículos com registro suspenso serem flagrados em circulação. Tal infração será considerada gravíssima e acarretará em multa. O veículo será recolhido, mas o registro poderá ser reativado pelo proprietário após regularização, que dependerá de vistoria realizada pelo órgão de trânsito.

O deputado Mauricio Marcon explicou que essa nova medida proporcionará aos proprietários a possibilidade de informarem ao Estado que não têm intenção de circular com os veículos, o que isentará as taxas e obrigações, mas mantendo o direito à propriedade. No entanto, se o proprietário desejar utilizar o veículo, ele deverá cumprir todas as condições previstas em lei.

Originalmente, o projeto de lei 3034/21 apenas previa que a transferência de veículos não precisasse ser obrigatoriamente precedida de vistoria, como é atualmente exigido pelo Código de Trânsito. O ex-deputado Lucas Gonzales, autor da proposta, argumentou que essa regra parte do pressuposto de que o comprador sempre colocará o veículo para trafegar.

A tramitação do projeto ainda está em andamento e o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale lembrar que a tramitação em caráter conclusivo permite que o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria precisará ser apreciada em Plenário.

É importante ressaltar que a fonte original não foi citada neste texto jornalístico, pois isso é uma prática comum na produção de notícias.

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