O objetivo deste projeto é garantir uma maior proteção às testemunhas que colaboram com investigações criminais. Atualmente, de acordo com a Lei 9.807/1999, os programas de proteção a testemunhas já preservam a identidade, imagem e dados pessoais dos beneficiados. Entretanto, durante processos judiciais, os réus têm direito de conhecer a identidade dos informantes. Com a proposta aprovada na CSP, haverá uma reserva da identidade das testemunhas, impedindo o réu de ter acesso direto a essas informações.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) é o autor do projeto, que teve parecer favorável do relator na CSP, o senador Sérgio Moro (União-PR). Segundo Moro, essa medida irá incentivar a denúncia de ilícitos criminais e cíveis, especialmente em situações de extrema gravidade, como assassinatos relacionados a disputas de drogas em comunidades periféricas.
Além disso, o projeto também prevê a proteção para servidores públicos federais que denunciem irregularidades no trabalho. Sergio Moro incluiu emendas que estabelecem punições para agentes públicos que violarem o sigilo das testemunhas, garantindo assim a segurança e a confidencialidade dessas informações.
O texto do projeto também determina que a reserva de identidade das testemunhas só será aplicada em situações onde houver risco real de vida ou integridade física dos envolvidos, tornando essa medida uma exceção reservada para casos extremos. As mudanças propostas pelo projeto impactam também a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e a Lei 9.807/1999, que estabelecem regras para programas de proteção a testemunhas.
Atualmente, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) beneficia cerca de 500 pessoas em todo o país, incluindo seus familiares. Este programa, presente em 16 unidades da federação, é financiado pelo governo federal em colaboração com os governos estaduais, e sua execução ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei pela CSP representa um avanço significativo na garantia da segurança e proteção às testemunhas que colaboram com investigações criminais e no combate à impunidade em casos de crimes graves.