Atualmente, os recursos do FNSP são aplicados diretamente pela União ou repassados para os estados e o Distrito Federal, que possuem fundos estaduais ou distritais de segurança pública. Essa transferência é realizada por meio de convênios ou contratos de repasse, mas o projeto aprovado pretende mudar esse cenário.
O PL 4.654/2023, de autoria do senador Alessandro Vieira, altera a Lei 13.756, de 2018, para permitir que a União possa aplicar recursos diretamente nos municípios ou transferi-los para fundos municipais. Além disso, a transferência poderá ser feita por meio de convênios e contratos de repasse, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a autorização para que os recursos sejam repassados também para consórcios públicos interfederativos, desde que o fundo de segurança pública esteja previsto no contrato que institui o consórcio. No entanto, para receberem esses recursos, os municípios e consórcios deverão cumprir uma série de condicionantes já previstas para estados e o Distrito Federal.
Os recursos do fundo nacional têm diversas finalidades, como a manutenção de instalações policiais, aquisição de materiais e equipamentos, ações de inteligência, capacitação de profissionais, entre outros. O texto alternativo do projeto ainda acrescentou que o dinheiro também poderá ser utilizado para melhorar a saúde biopsicossocial dos profissionais da segurança pública.
O senador Jorge Kajuru, relator do projeto, acatou sugestões da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Caixa Econômica Federal, tornando a transferência de recursos voluntária e retirando a destinação de verbas das loterias para as secretarias de esporte municipais. Essas medidas visam garantir que os recursos sejam utilizados de forma mais eficiente e direcionada para as necessidades reais da segurança pública no país.