O PL 5.948/2023 propõe uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), estendendo o direito ao porte de arma para todos os policiais legislativos do país, sem a necessidade de comprovação de requisitos como idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica, atualmente previstos na lei vigente.
Segundo o senador Izalci Lucas, não há justificativa para a diferenciação entre policiais legislativos federais e estaduais, enquanto o relator Esperidião Amin destacou que a medida contribui para o fortalecimento da segurança pública. A emenda de redação aprovada pela Comissão de Segurança Pública substitui a expressão “órgãos policiais” por “polícias legislativas”, com o objetivo de especificar que apenas esses profissionais terão o direito ao porte de arma.
A proposta recebeu apoio de 24 votos favoráveis no Senado, incluindo o senador Flávio Bolsonaro, que ressaltou a importância da medida para a qualificação dos profissionais de segurança pública que atuam no Legislativo. No entanto, a senadora Zenaide Maia alertou que a aprovação do projeto não deve ser interpretada como um pretexto para a liberação do porte de armas na sociedade civil, defendendo que as armas devem ficar restritas à segurança pública.
O relator Esperidião Amin rejeitou as emendas que pretendiam estender o porte de arma para outras categorias profissionais, como defensores públicos, auditores-fiscais, oficiais de Justiça e membros das procuradorias, argumentando que essas questões precisam ser debatidas em audiências públicas específicas antes de serem implementadas. O senador Marcos Rogério criticou a decisão, defendendo a inclusão de outras categorias no projeto.
Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato defendeu a extensão do porte de arma para os agentes socioeducativos, questão que está sendo discutida em outro projeto de lei. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados para novas discussões e possíveis alterações antes de ser votado em plenário.