Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que endurece punição para crimes de fraudes em epidemias e calamidades públicas, tornando-os hediondos.

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei 2.846/2020 traz medidas mais rígidas para punir crimes de fraudes em situações de epidemias e calamidades públicas. Com a aprovação deste projeto, está prevista uma pena de reclusão que varia de 10 a 25 anos, além de aplicação de multa, tornando esses crimes considerados hediondos.

A proposta visa combater atos ilegais que se aproveitam de momentos de crise para obter vantagens de forma ilícita. Casos de desvios de recursos, corrupção e outras práticas de fraude em meio a situações de calamidade pública têm se tornado cada vez mais frequentes, tornando urgente a adoção de medidas mais severas para coibir tais práticas.

Com a aprovação na CAS, o PL 2.846/2020 agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deverá passar pelo crivo dos parlamentares antes de seguir para votação em plenário. A expectativa é que a proposta seja debatida com cautela, levando em consideração os impactos que as medidas propostas poderão ter na legislação vigente.

A sociedade civil e especialistas em segurança pública aguardam com expectativa a tramitação do projeto, considerando a importância de se estabelecer regras mais rígidas para punir aqueles que se utilizam de momentos de crise para cometer crimes. Acredita-se que a aprovação deste projeto poderá contribuir significativamente para o combate à corrupção e à impunidade no Brasil.

Diante do cenário atual de pandemia, a discussão sobre a punição para crimes em contexto de epidemias e calamidades públicas ganha relevância, reforçando a necessidade de garantir a integridade dos recursos públicos e a proteção da população em momentos de vulnerabilidade.

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