De acordo com a proposta, artesãos profissionais que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, ou seja, com a colaboração da família e sem a contratação de empregados, e que não possuem outras fontes de renda, terão direito a receber seguro-desemprego no valor de um salário mínimo mensal nos períodos em que suas atividades forem interrompidas devido a ciclos climáticos ou a determinações governamentais.
Segundo o senador Randolfe, que justificou o projeto, muitos artesãos são forçados a suspender suas atividades devido à impossibilidade de obter as matérias-primas necessárias para o trabalho. Como exemplo, ele menciona artesãos que trabalham com cerâmica e que, durante o “inverno amazônico”, não conseguem extrair argila devido ao grande volume de chuvas. O senador também cita aqueles que utilizam cipós e que, devido a regulamentações locais, não podem extrair durante alguns meses para possibilitar a recuperação das plantas.
O seguro-desemprego poderá ser recebido pelos artesãos por até sete meses, desde que comprovem que exercem sua atividade profissionalmente há no mínimo quatro anos e que são contribuintes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Não terá direito ao seguro quem possuir outros vínculos de emprego ou estiver recebendo outros benefícios de transferência de renda ou previdenciários de natureza continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
A relatora Zenaide Maia ressaltou que a proposta também visa apoiar o desenvolvimento sustentável de uma parte da população geralmente esquecida pelo Estado e pela legislação.
O texto do projeto foi aprovado com duas emendas de redação, e agora aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir para apreciação do plenário. A proposta é vista como um importante apoio para a subsistência dessas famílias e também para inclusão dos artesãos em projetos de preservação ambiental, além de reconhecer o impacto positivo do artesanato na geração de renda e no setor turístico.