O texto da senadora Damares Alves, do partido Republicano do Distrito Federal, recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí. A relatora acatou um substitutivo aprovado no ano anterior pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Conforme o conteúdo do projeto, a extensão da licença e do salário-maternidade será aplicada nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Caso a hospitalização ultrapasse duas semanas, os benefícios poderão ser estendidos por até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o período de repouso anterior ao parto.
A versão inicial do PL previa o benefício adicional por 60 dias após a alta hospitalar e englobava somente situações de nascimentos prematuros. A alteração proposta no substitutivo está em conformidade com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, o STF determinou que o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade em casos de internações superiores a duas semanas deve ser a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
Essa iniciativa representa um avanço significativo para garantir a proteção e assistência adequada às mães que enfrentam situações delicadas durante o parto. A expectativa é de que a proposta seja debatida e aprovada na Câmara dos Deputados, ampliando os direitos e benefícios concedidos às mulheres em um momento tão importante de suas vidas e de seus bebês.