O PL 2.486/2022 faz parte de uma série de anteprojetos elaborados pela comissão de juristas (CJADMTR), formada em 2022 por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, e Luiz Fux, na época presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de modernizar os processos administrativos e tributários no Brasil.
Presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, a comissão de juristas trabalhou arduamente durante seis meses para elaborar propostas que visam dinamizar e modernizar o sistema administrativo e tributário do país. A votação do projeto foi acompanhada pela ministra e demais membros da comissão, que manifestaram grande satisfação ao ver o resultado de seus esforços sendo reconhecido e aproveitado pelo Senado.
A proposta em questão busca permitir o uso da arbitragem como forma de prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes. De acordo com os autores do projeto, a arbitragem poderá ser acionada em qualquer fase relacionada a créditos públicos, desde a notificação da infração até a fase judicial.
Dentre as disposições do projeto, destacam-se a regulamentação dos temas passíveis de arbitragem pelo Fisco, a formação de um tribunal arbitral composto por três árbitros, a definição de princípios a serem seguidos durante o processo arbitral, prazos para apresentação de respostas e sentenças, entre outros aspectos.
Em relação aos custos, o projeto estabelece que as despesas relacionadas ao procedimento arbitral serão inicialmente arcadas pelo contribuinte, podendo ser restituídas posteriormente. Além disso, a sentença arbitral contrária à Fazenda Pública será equiparada a uma decisão judicial, podendo ser paga via precatório ou compensação.
O senador Efraim, relator do projeto, ressaltou a importância da arbitragem tributária como uma alternativa para desafogar o sistema judiciário, onde o volume de processos é elevado. Para Efraim, todas as iniciativas que contribuírem para melhorar a situação atual devem ser incentivadas.
Em suma, a aprovação desse projeto pela CTIADMTR representa um avanço significativo na modernização e agilização dos processos administrativos e tributários no país, demonstrando o comprometimento do legislativo em buscar soluções inovadoras para questões complexas nesse campo.