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Comissão aprova projeto de lei que concede abono salarial a empregados domésticos com carteira assinada há pelo menos 5 anos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (18), o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto de lei complementar (PLP) 147/2023, que tem como objetivo conceder abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a empregadas e empregados domésticos. Além disso, o projeto também estabelece que os empregadores devem contribuir com 0,65% sobre a folha de salários do empregador doméstico para custear esse benefício. O abono será devido aos trabalhadores domésticos que possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada há pelo menos 5 anos. Agora, a análise do projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Durante a reunião da CAS, Paim destacou que o trabalho doméstico no Brasil ainda carrega reflexos das raízes escravocratas que marcaram o país e, por isso, considera essencial ações que visem a ampliação dos direitos trabalhistas e sociais para as milhões de trabalhadoras que exercem essa atividade.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mais de 6 milhões de trabalhadores se dedicam ao trabalho doméstico no Brasil, sendo que 93% deles são mulheres, a maioria negras, com baixa escolaridade e provenientes de famílias de baixa renda. Mesmo representando um contingente tão expressivo, essas trabalhadoras ainda recebem remunerações consideravelmente mais baixas em comparação com mulheres que atuam em outras áreas.

Paim ressaltou que, mesmo com a regulamentação do trabalho doméstico por meio da lei complementar 150, de 2015, ainda não houve uma equiparação plena de direitos entre as domésticas e as empregadas de outras atividades, o que caracteriza uma situação de marginalização desses direitos.

O abono salarial do PIS é um benefício concedido pelo governo a trabalhadores que possuem carteira assinada e recebem até 2 salários mínimos por mês. O valor desse benefício varia de acordo com o número de dias trabalhados e pode chegar a um salário mínimo.

Caso o projeto de lei complementar 147/2023 seja aprovado, o abono do PIS será estendido aos trabalhadores domésticos a partir do ano seguinte, desde que tenham pelo menos 5 anos de carteira assinada. O cadastro dos participantes do fundo será organizado pela Caixa, que receberá informações dos empregadores domésticos por meio do portal eSocial.

Essa iniciativa é fundamental para garantir maior igualdade e justiça social aos trabalhadores domésticos, que enfrentam condições desfavoráveis e, muitas vezes, são tratados como cidadãos de segunda classe. A aprovação do projeto pela CAS é um grande avanço nesse sentido, mas ainda é necessário que ele seja aprovado também pela CAE e, posteriormente, pelo plenário do Senado para que se torne lei e os trabalhadores domésticos possam finalmente ser beneficiados.

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