O substitutivo elaborado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 5507/20, proposto pelo ex-deputado Daniel Coelho (PE), foi aprovado. A relatora fez ajustes na redação da proposta, mantendo a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme previsto no texto original.
“Embora haja outros grupos vulneráveis que também justifiquem um foro especial, este, em princípio, não pode prevalecer em relação à competência absoluta do juiz onde reside a criança ou adolescente, já que a Constituição garante um tratamento absolutamente prioritário a eles”, afirmou Flávia Morais.
O ECA já estabelece que o foro de interesse de uma criança sem representantes legais é o local onde ela vive. No entanto, a regra não é taxativa, o que permite que os processos sejam transferidos para outras comarcas, o que prejudica o andamento dos casos. Segundo Daniel Coelho, a alteração no estatuto ajudará a evitar deslocamentos e atrasos.
O projeto ainda está em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até o momento, segue em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pela votação do plenário, exceto se houver divergência entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria em plenário.
Essa proposta visa garantir o direito das crianças e adolescentes de terem seus casos resolvidos com rapidez e eficiência. Ao priorizar o juiz do local onde eles residem, evita-se a necessidade de deslocamentos e possíveis atrasos nos processos. O objetivo é garantir um tratamento prioritário e adequado a esse grupo vulnerável, conforme determinado pela Constituição.
A tramitação desse projeto ainda é acompanhada de perto e serão necessárias mais análises e discussões para que se chegue a um resultado final. A sociedade aguarda ansiosa pela decisão das próximas comissões e pela conclusão desse importante avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.