Repórter São Paulo – SP – Brasil

Comissão aprova projeto: agressores de mulheres serão obrigados a ressarcir todos os danos causados. Medida visa combater impunidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa obrigar os agressores de mulheres a ressarcir todos os danos causados às vítimas, incluindo os gastos com serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira e outros locais de apoio às mulheres vítimas de violência. Além disso, o agressor deverá prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou a outros locais de apoio às vítimas de violência, em um local diferente do que sua vítima tenha sido atendida ou acolhida. Essas medidas valerão para casos de violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial contra a mulher.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 478/22, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e ao apensado PL 588/22. O projeto original já previa que os agressores teriam que ressarcir os gastos com serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira e outros locais de apoio às mulheres vítimas de violência, porém a relatora ampliou a obrigação de ressarcir para todos os danos causados.

A deputada Laura Carneiro justifica essa ampliação argumentando que é importante que o agressor perceba os danos causados por outros homens agressores. Ela ressalta que o machismo não pode ser custeado pelos recursos públicos devido aos prejuízos que causa à saúde física e mental das mulheres agredidas.

O texto aprovado também inclui as medidas na Lei Maria da Penha, que já prevê a obrigação de ressarcimento dos danos causados pela violência contra a mulher, inclusive os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados aos serviços prestados para o tratamento das vítimas de violência doméstica.

A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que oferece serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência, como acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada, ela não precisará passar pela análise do Plenário, a não ser que haja recurso assinado por 52 deputados para a sua apreciação.

Essa medida é mais um passo importante para combater a violência contra a mulher e garantir a responsabilização dos agressores pelos danos causados. O ressarcimento financeiro e a prestação de serviços são formas de punição que buscam não apenas reparar os danos sofridos pelas vítimas, mas também conscientizar os agressores sobre as consequências de seus atos. Com a inclusão dessas medidas na Lei Maria da Penha, espera-se um reforço na proteção e no amparo às mulheres vítimas de violência.

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