O projeto, denominado PL 2.326/2022, pretende adicionar o inciso XII ao artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a fim de tornar possível a concessão do porte de arma. No entanto, o porte só será concedido mediante a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear armas de fogo, conforme as regras estabelecidas no regulamento, conforme já previsto no inciso terceiro do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento.
O relator do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que já apresentou voto favorável à proposta. O projeto foi apresentado pela comissão temporária externa que investigou as causas do aumento da criminalidade e dos ataques na região Norte.
Não foram feitas emendas ao texto original do projeto, que foi motivado pelos assassinatos do indigenista e servidor da Funai, Bruno Araújo Pereira, e do jornalista inglês Dom Phillips, ocorridos em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM).
Segundo dados do Portal da Transparência, a Funai tem um total de 2.946 servidores, mas muitos deles não precisam portar arma, pois não exercem atividades de fiscalização, conforme aponta o relatório de Fabiano Contarato.
O relator justifica o projeto como uma forma de evitar novas tragédias, permitindo que os servidores da Funai tenham uma chance de defesa, já que enfrentam interesses contrários de garimpeiros ilegais, traficantes de drogas, biopiratas, madeireiras clandestinas e outros criminosos. Contudo, é importante destacar que o porte de arma particular e fora do serviço não é permitido de acordo com o parágrafo 2º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento.
Após ser analisado pela CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A reunião da CSP ocorrerá na sala 9 da ala Alexandre Costa.