CNMP inaugura novo canal de denúncias para combater violência e abuso policial

Na manhã desta segunda-feira (9), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) inaugurou em Brasília um novo canal de denúncias e demandas relacionadas a casos de violência e abuso policial. A Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, criada por meio da Portaria nº 135, visa fortalecer o controle externo da atividade policial e combater práticas ilícitas durante abordagens.

A ouvidora nacional do Ministério Público, Ivana Lúcia Franco Cei, destacou que a implementação desse canal especializado não tem o objetivo de criminalizar a atividade policial, mas sim de promover uma atuação integrada entre as instituições para coibir abusos e excessos. Durante um seminário em Brasília, especialistas discutiram a importância das ouvidorias no controle da criminalidade e reforçaram a necessidade de parcerias entre instituições públicas e privadas.

O novo canal permitirá a integração entre as ouvidorias do Ministério Público da União e dos estados. As denúncias recebidas serão encaminhadas às unidades responsáveis pelo controle externo da atividade policial para apuração. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 6.430 pessoas morreram em decorrência de ações policiais no Brasil, sendo a maioria jovens, negros e do sexo masculino.

O membro auxiliar da Ouvidoria Nacional, Oswaldo D´Albuquerque, enfatizou a importância do canal de denúncias, citando o alto número de denúncias relacionadas à violência contra mulheres. A Ouvidoria Nacional terá cinco dias para adotar providências após receber uma denúncia e 15 dias para dar uma resposta ao cidadão. Além disso, será possível solicitar sigilo dos dados ao realizar uma denúncia.

Os cidadãos poderão fazer denúncias por meio do Sistema Ouvidoria Cidadã, telefone, WhatsApp e email da Ouvidoria Nacional do Ministério Público. O objetivo é promover a transparência, a integridade e o combate à violência policial, respeitando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

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