CNJ envia juiz e servidores para agilizar julgamento de pedidos de indenização por danos da Braskem em Maceió

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, anunciou hoje em coletiva de imprensa que a vara federal responsável pelos processos de indenização relacionados aos danos da mineradora Braskem, em Maceió, receberá reforços de juízes e servidores para agilizar os julgamentos. A medida é parte de uma série de ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para averiguar e acelerar o andamento dos processos que envolvem os prejuízos causados pela extração de sal-gema em diversos bairros da capital alagoana.

A 3ª Vara Federal, em Maceió, passará a contar com dois juízes e mais servidores, visando dar celeridade aos processos de indenização por rachaduras e erosões nas casas dos moradores e em terras públicas. Segundo o ministro Salomão, cerca de 18 mil casos já foram objeto de acordo e as indenizações já foram pagas, porém há ainda outras questões pendentes, como a situação dos pescadores e de moradores de bairros mais afastados.

O grande destaque dos processos é o acordo de R$ 1,7 bilhão assinado entre a prefeitura de Maceió e a Braskem, que está sendo contestado no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo estadual alega que o acordo não possibilita a reparação integral dos afetados pela atividade de mineração, e questiona também a autorização para a empresa se tornar proprietária de terrenos e continuar explorando a região atingida.

A presença do corregedor nacional de Justiça e outros membros do CNJ em Maceió evidencia a importância e a gravidade das questões relacionadas aos danos causados pela mineração de sal-gema. A inspeção realizada visa assegurar que os processos de indenização sejam conduzidos de forma correta, levando em consideração os interesses das comunidades afetadas e buscando a reparação justa dos danos causados pela atividade da Braskem. A chegada de novos juízes e servidores para a 3ª Vara Federal é um passo importante para acelerar o andamento das ações e garantir que os afetados recebam a devida compensação pelos prejuízos sofridos.

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