As novas linhas de financiamento terão taxas máximas atrativas para os tomadores finais, com valores que variam de 6% a 11% ao ano em operações diretas pelo BNDES e de 7% a 12% ao ano em operações indiretas. Os recursos para esses financiamentos virão do superávit financeiro do Fundo Social (FS), sendo que as taxas cobradas ao tomador final serão a soma das taxas do fundo e da remuneração do BNDES ou da instituição financeira.
Para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados, os recursos serão disponibilizados com taxas a partir de 1% ao ano. Já para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas que faturam até R$ 300 milhões e de 6% ao ano para empresas com faturamento superior a esse valor. Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses, com período de carência entre 12 e 24 meses, dependendo da linha.
Além disso, o CMN determinou que a remuneração da instituição financeira para cobertura do risco das operações concedidas diretamente pelo BNDES pode chegar a até 5% ao ano. Nas operações indiretas, o BNDES terá uma remuneração de até 1,5% ao ano, e a instituição financeira repassadora cobrará até 4,5% ao ano dos mutuários como remuneração adicional.
As pessoas jurídicas interessadas em receber esse apoio financeiro precisarão se comprometer a manter ou ampliar o número de empregos existentes antes do decreto de calamidade pública. Essa medida visa incentivar a manutenção e criação de empregos em um momento de crise.