O PL 2.695/2019 determina que os órgãos públicos divulguem todas as despesas realizadas com os cartões, incluindo notas fiscais, prestação e aprovação de contas, além de recibos e notas de ressarcimento. Com a nova lei, as despesas de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem, não poderão ser classificadas como sigilosas.
Uma emenda proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), e acatada por Portinho, permite o sigilo de informações relacionadas a despesas consideradas imprescindíveis para a segurança nacional. Segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI), esses dados são aqueles que podem colocar em risco a soberania nacional, a segurança da população e a estabilidade econômica do país.
Portinho ressaltou a importância de controlar possíveis abusos relacionados ao sigilo das despesas pessoais dos agentes públicos que utilizam recursos federais. Ele também propôs a autonomia do Senado ou de suas comissões para decidir sobre a manutenção do sigilo e alterou o prazo de vigência da lei para 90 dias após sua publicação.
Além disso, o relator modificou o texto original para incluir a divulgação de despesas de todos os tipos de cartões corporativos, não apenas os do Cartão de Pagamento do Governo Federal. A proposta também prevê a disponibilização de dados sobre licitações após a homologação dos contratos, indo além do que a lei atualmente exige.
O senador Arns justificou a importância da proposta, ressaltando que os gestores públicos devem prestar contas à sociedade sobre o recurso que administram. A aprovação deste projeto é mais um passo em direção à transparência e ao controle dos gastos públicos, garantindo maior responsabilidade e prestação de contas por parte dos órgãos federais.