Uma das principais mudanças propostas no Decreto 11.615 de 2023 está relacionada às armas de gás comprimido ou por ação de mola, que anteriormente eram consideradas de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército, desde que tivessem calibre superior a seis milímetros. O relator argumenta que não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão, portanto esses armamentos não devem ser classificados como de uso restrito, e não deve ser exigido um certificado de registro para atiradores desportivos que utilizam esse tipo de arma.
Outra medida retirada do decreto era a exigência de um número mínimo de treinamentos e competições para praticantes de tiro desportivo, o que, segundo Vanderlan, era inviável e desestimulava a prática desse esporte. Além disso, a determinação de que entidades de tiro desportivo deveriam estar a pelo menos um quilômetro de distância de instituições de ensino também foi excluída, já que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos dessa natureza.
O projeto também anula a vedação da destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra, dando mais liberdade para transferência de armas entre acervos e colecionadores. Além disso, as armas de fogo históricas e aquelas que fazem parte de acervos de coleção não precisarão mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sendo a responsabilidade dessa certificação atribuída à Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, assim como para arsenais expostos por museus.
Com essas mudanças propostas no projeto de decreto legislativo, há uma ampliação da liberdade e flexibilidade no uso e registro de armas de fogo, além do estabelecimento de medidas que visam incentivar a prática do tiro desportivo sem burocracias desnecessárias. O texto agora aguarda a análise e votação pelo Plenário do Senado para possíveis aprovações e futuras alterações na legislação vigente.