Uma das facilidades oferecidas é a possibilidade de justificar a ausência da votação no dia da eleição de forma virtual, através do aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Essa medida dispensa a necessidade de comparecimento presencial aos cartórios e pode ser realizada até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno.
Para os eleitores que estavam fora do país no dia da eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem a ausência, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, dentro do prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso haja dúvidas, a Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor, disponível no número 148, estará à disposição para esclarecimentos. Essa iniciativa visa facilitar o acesso dos eleitores aos serviços eleitorais, garantindo que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto e cumprir com suas obrigações eleitorais.
Durante o feriado prolongado, a Justiça Eleitoral reforça a importância do uso dos recursos online para realizar as operações eleitorais, promovendo a praticidade e a comodidade para os eleitores. Este é mais um passo em direção à modernização e digitalização dos processos eleitorais no país.