Com a aprovação da urgência, o projeto seguirá diretamente para votação em plenário, que já está agendada para a sessão da próxima quarta-feira (10). A proposta prevê uma alíquota média de 26,5% para a nova tributação, que combina o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. Diversos setores terão descontos ou isenção total na alíquota, incluindo produtos da cesta básica.
Os novos impostos propostos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A nova legislação tributária será implementada em fases, sendo parcialmente adotada em 2025, com outras etapas previstas para 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário estará totalmente em vigor.
O processo de aprovação da reforma tributária teve início no ano passado com a promulgação da Emenda Constitucional 132 pelo Congresso Nacional, que estabeleceu as bases para o novo sistema de tributação após mais de trinta anos de discussões. Líderes partidários decidiram, por unanimidade, em reunião na Residência Oficial da Presidência da Câmara, votar pela urgência do projeto.
A proposta foi defendida pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), que destacou a transparência e os benefícios da reforma. Críticos ao regime de urgência, como a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), argumentaram contra a aprovação, levantando preocupações sobre o aumento da carga tributária.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), ressaltou o extenso processo de debate e audiências realizadas para elaborar o projeto. O texto regulamentar conta com 511 artigos e 335 páginas, mantendo regras para a devolução de impostos para famílias de baixa renda e incluindo mecanismos como o split payment e a categoria do nano empreendedor, isenta de impostos para pessoas com faturamento limitado.