A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento, que aumentará para 10% em 2026 e 20% em 2027, quando ocorrerá o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Já para os municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também será escalonada, começando em 8% este ano e atingindo 20% em 2027.
No ano passado, o Congresso Nacional havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente vetou trechos da Lei 14.784, de 2023, que foram derrubados pelo Congresso. Diante disso, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que Congresso e Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração.
Após um acordo entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, como a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, e medidas de combate à fraude e abusos no gasto público.
Com isso, a expectativa é de que a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos seja feita de forma gradual e com medidas de compensação para garantir a sustentabilidade fiscal do país. A votação do projeto agora segue para a apreciação do plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá ser discutido e votado pelos parlamentares.