Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro derruba veto e aprova lei para oferta de leite materno em creches públicas da cidade.

No dia 27 de agosto, durante o Agosto Dourado, mês de conscientização sobre a importância da amamentação, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa para a promoção da saúde infantil. Foi derrubado o veto total do Poder Executivo ao projeto de lei PL 2458/2023, que estabelece diretrizes para a oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) e nas creches públicas e particulares da cidade. Com essa decisão, o projeto segue agora para promulgação pela presidência da casa, tornando-se lei e promovendo um avanço importante na garantia do direito à amamentação.

O objetivo principal do projeto é facilitar a continuidade do aleitamento materno para crianças matriculadas nessas instituições. Para isso, será necessário viabilizar condições adequadas para o armazenamento seguro do leite materno, permitindo que as mães possam retornar ao trabalho sem serem privadas do momento de amamentação de seus filhos. A implantação de ambientes apropriados para manipulação, armazenamento e distribuição do leite ordenhado será fundamental para garantir a oferta dessa importante fonte de nutrição.

Estudos demonstram que o leite materno é capaz de reduzir em até 14% a mortalidade de crianças menores de cinco anos por causas evitáveis. Além disso, a amamentação está associada à redução da incidência de diarreias, infecções respiratórias e alergias na infância, e pode prevenir condições como hipertensão, diabetes e obesidade em fases futuras da vida das crianças.

A amamentação também traz benefícios para a saúde das mães, contribuindo para a prevenção do câncer de mama e de ovário, além de fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho. A campanha do Agosto Dourado, instituída pela Lei Federal 13.345/2017, ressalta a importância desse ato para a saúde e bem-estar de mães e bebês.

Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a amamentação deve ser praticada até os dois anos de vida da criança ou mais, sendo o alimento exclusivo nos primeiros seis meses. Entretanto, no Brasil, a prevalência do Aleitamento Materno Exclusivo ainda está aquém das metas estabelecidas pela OMS, com apenas 28,1% das crianças na região Sudeste recebendo esse tipo de alimentação aos quatro e cinco meses de vida, conforme dados do Estudo Nacional de Alimentação Infantil (Enani-2019).

Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que a promoção do aleitamento materno seja fortalecida, garantindo benefícios para a saúde de mães e bebês e contribuindo para a construção de uma sociedade mais saudável e acolhedora para as crianças.

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