Câmara de São Paulo aprova multa de R$ 17.680 para quem descumprir regras de doação de alimentos a moradores de rua

A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (27), em primeiro turno, o Projeto de Lei 445/2023, que estabelece a possibilidade de aplicação de uma multa no valor de R$ 17.680 para aqueles que descumprirem as regras para doação de alimentos a moradores de rua na cidade.

Essa medida se aplica tanto a Organizações Não Governamentais (ONGs) quanto a entidades assemelhadas e qualquer cidadão que deseje realizar doações de alimentos aos mais necessitados. O texto aprovado hoje ainda precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Dentre os requisitos exigidos para que as ONGs possam fazer doações de alimentos, estão a regularidade da razão social, a atualização do quadro administrativo, a obrigação de manter a zeladoria urbana, a autorização da Secretaria Municipal da Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, além do cadastro atualizado de voluntários e pessoas em situação de vulnerabilidade social, e o uso obrigatório de crachás de identificação.

No caso das pessoas físicas, também são aplicadas normas semelhantes, como a obrigação de zeladoria urbana, que consiste em promover a limpeza do local e oferecer uma estrutura adequada, com mesa, cadeira, talheres, pratos e copos ao distribuir alimentos aos moradores de rua.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Rubinho Nunes, do partido União Brasil. Em 2023, o vereador tentou instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a “máfia da miséria”, tendo apontado o Padre Júlio Lancelotti como um dos responsáveis pelas ações. No entanto, as denúncias não avançaram.

Aprovada em primeiro turno, a medida causou debates intensos na Câmara de Vereadores e segue agora para uma nova etapa de votação antes de ser efetivada como lei municipal em São Paulo.

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