A investigação tem como foco as tabelas de preços elaboradas e divulgadas pelas entidades, que supostamente violam a Lei Antitruste (12.529/2011). O despacho do superintendente-geral aponta que a conduta das entidades, ao combinar preços de bens ou serviços com concorrentes, pode estar infringindo a lei.
Além disso, o despacho menciona que a publicação das tabelas pelas entidades pode criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresas concorrentes ou fornecedores. Essas alegações derivam de uma nota técnica concluída pelo órgão neste mês, que fundamentou a decisão de Barreto.
De acordo com a nota técnica, o tribunal do Cade já teve a oportunidade de se manifestar diversas vezes sobre tabelas de preços usadas por conselhos, associações e sindicatos, considerando-as uma prática de influência à adoção de comportamento comercial uniforme. O documento também ressalta que o tabelamento de preços é lesivo à concorrência, reduzindo a competitividade entre agentes e afetando o mecanismo de equilíbrio de preços do mercado.
Os representados (Fenaj e demais entidades) terão 30 dias após a notificação para apresentarem suas defesas. Caso sejam considerados culpados, estarão sujeitos a penas que variam de multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto para empresas, e multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões para as demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, como associações.
No entanto, até o momento, a Fenaj não se manifestou sobre o assunto. A medida tomada pelo Cade está gerando debate entre os profissionais da categoria, que estão preocupados com as possíveis repercussões dessa investigação. A decisão de Barreto ainda deve gerar muita discussão e análise nos próximos dias.