Essa marca representa um aumento significativo em comparação com anos anteriores, com um crescimento de 246% em relação ao número de demandas de mudança de gênero em cartórios desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a troca pode ser feita sem a necessidade de autorização judicial ou cirurgia de redesignação de sexo.
Em 2023, foi contabilizada mais transições do gênero masculino para o feminino (2.169) do que do feminino para o masculino (1.512), e em todos os casos houve também a troca de nome. A mudança de nome também foi facilitada por uma lei sancionada em junho do ano passado, que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar o seu nome diretamente em cartório, sem a necessidade de explicar a motivação. Desde que a norma passou a vigorar, 15.145 pessoas já mudaram seus prenomes.
O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, destaca a importância dessa decisão para o movimento LGBTQIA+ e ressalta que a mudança de nome representa um direito à individualidade e à dignidade da pessoa humana. Ele enfatiza que o procedimento de troca de nome é realizado de forma extrajudicial e célere, podendo ser concluído dentro de um mesmo dia.
De acordo com esses dados, o acesso facilitado à mudança de gênero nos registros e à alteração do nome representa uma mudança histórica nos registros brasileiros e um avanço significativo em termos de direitos individuais e igualdade, trazendo mais liberdade e autonomia para as pessoas.