De acordo com o texto aprovado, a pena para o crime de dano qualificado pelo uso de fogo ou substâncias inflamáveis ou explosivas passará de detenção de seis meses a três anos para reclusão de três a seis anos. Além disso, no caso do crime de incêndio, a pena poderá ser aumentada de 2/3 até o dobro em certas situações, como atear fogo em prédio público, embarcação, aeronave, comboio e veículo de transporte coletivo. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de 1/3 para esse tipo de crime.
Para embasar sua recomendação, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj anexou ao parecer fotos de ônibus incendiados em diferentes cidades brasileiras. Ele também citou um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que mostrou que entre 1987 e 2018, 4.330 ônibus foram queimados em ataques no país, resultando em 20 mortes e 62 feridos graves.
O deputado Julio Arcoverde (PP-PI), autor da proposta, concordou com o relator e destacou a importância de punir de forma rigorosa os crimes que ameaçam o patrimônio público ou privado, bem como a integridade física e a vida das pessoas.
O projeto, agora, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, já que tramita em caráter conclusivo.
Essa medida é fundamental para combater atos criminosos que têm causado danos à sociedade e ameaçado a segurança pública. O aumento da pena para crimes cometidos com o uso de fogo ou substâncias inflamáveis ou explosivas é um importante passo para reprimir facções criminosas e garantir a tranquilidade da população.
É preciso ressaltar a importância de se punir de forma rigorosa os crimes que colocam em risco o patrimônio público ou privado, assim como a vida das pessoas. Nesse sentido, o projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados é uma resposta efetiva a esses atos terroristas.
Por fim, é necessário destacar a relevância do estudo da Confederação Nacional do Transporte, que evidencia a gravidade dos ataques ocorridos no país. Os números alarmantes de ônibus incendiados e de vítimas feridas ou mortas demonstram a urgência de se combater essa prática criminosa.
Agora cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania avaliar o projeto, levando em consideração a sua constitucionalidade e adequação às leis vigentes. O objetivo é garantir que essa proposta se torne efetiva e contribua para a segurança e a ordem social.