Aprovado projeto que assegura transporte gratuito a agentes de segurança pública na Comissão.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que concede a gratuidade no transporte público coletivo para todos os integrantes dos órgãos de segurança pública. A medida resguarda a quantidade de assentos disponíveis e a precedência dos pagantes, além de estabelecer sanções legais para os infratores. A proposta foi submetida pelo relator, deputado Coronel Meira, que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1923/23, de autoria do deputado Capitão Augusto. O projeto original tinha como foco apenas os policiais civis e militares.

Segundo o relator, a valorização da categoria policial é uma contribuição para o fortalecimento da segurança pública como um todo. A gratuidade prevista no texto aprovado abrangerá ônibus urbanos e intermunicipais, metrô, trens suburbano e metropolitano, barcas e catamarãs. Diversos profissionais estarão aptos a usufruir do benefício, como policiais civis e militares, bombeiros, peritos criminais, agentes de segurança socioeducativos e policiais legislativos.

Entretanto, a gratuidade somente será aplicável aos agentes em serviço e uniformizados, mediante a apresentação de uma identificação funcional válida. As empresas e concessionárias de transporte público coletivo serão responsáveis por divulgar esse direito, por meio de cartazes informativos. Vale destacar que os custos serão cobertos por dotações orçamentárias próprias.

O deputado Capitão Augusto enfatiza que o transporte público pode ser uma ferramenta importante para que os policiais possam se deslocar com agilidade e segurança para o trabalho ou para atender ocorrências. Além disso, muitos profissionais da área recebem salários baixos e têm condições financeiras limitadas.

O projeto ainda está em tramitação e passará pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, como esse processo possui caráter conclusivo, não é necessária a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perde tal caráter.

Com informações de Ralph Machado, a reportagem foi editada por Marcelo Oliveira.

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