A proposta é uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, as mães têm direito a uma licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do pagamento, além de receberem o salário-maternidade durante todo o período de afastamento devido à gravidez.
Pelo texto original do projeto, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar. No entanto, o substitutivo estabelece que, em casos de internação que ultrapassem duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.
A proposta original abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. Porém, o substitutivo incorporou outras situações que também demandam cuidados hospitalares, como complicações no parto e o nascimento de bebês com doenças raras ou deficiências.
Dados do Ministério da Saúde revelam que no Brasil são registrados cerca de 340 mil casos de nascimentos prematuros por ano. Isso significa que nascem cerca de 931 bebês prematuros por dia, ou seja, seis a cada 10 minutos. Diante desses números, a senadora Damares Alves argumenta que a prematuridade é uma realidade que afeta milhares de famílias no país, justificando assim a importância da proposta.
A senadora Professora Dorinha Seabra, por sua vez, reconhece que o parto prematuro é um caso que merece atenção especial, pois afeta tanto as famílias quanto a saúde da mãe e do bebê. No entanto, ela defende que outras condições também podem exigir a permanência em um hospital, como complicações no parto e o nascimento de bebês com doenças raras ou deficiências.
Uma questão importante a ser destacada é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que acontecer por último, como o início da licença e do salário-maternidade. A CLT já permite um aumento de duas semanas no repouso antes e depois do parto com a apresentação de um atestado médico. O STF também determinou que, nessas situações, os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.
De acordo com a senadora Dorinha, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está considerando a alta hospitalar como o termo inicial para a concessão e prorrogação administrativa do salário-maternidade nos casos de internação por mais de duas semanas. Portanto, ela afirma que o projeto de lei não apresenta obstáculos financeiros.
O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.