A decisão da desembargadora foi embasada na importância histórico-cultural da Livraria Cultura e no fato de que a sua saída do Conjunto Nacional poderia levar à sua derrocada financeira. A justiça destacou que a luta pela sobrevivência econômico-financeira da empresa é evidente e que a perda de seu principal ponto poderia comprometer a sua existência.
A Livraria Cultura teve a sua falência decretada em fevereiro deste ano, porém, conseguiu uma liminar para dar continuidade ao seu plano de recuperação judicial. No entanto, a falência foi mantida em maio, quando a empresa estava cumprindo uma ordem de despejo e a unidade da Avenida Paulista chegou a ser fechada.
Contudo, a empresa conseguiu reverter o decreto de falência, graças a uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) através de uma ação movida por ministro Raul Araújo. Essa decisão também suspendeu a ordem de despejo, pelo menos temporariamente.
No início deste mês, o TJ-SP autorizou a desocupação da Livraria Cultura do Conjunto Nacional, concedendo um prazo de 15 dias para que a empresa deixasse o local. Caso não cumprisse essa determinação, a empresa enfrentaria um despejo coercitivo. A justiça alegou que houve descumprimento do acordo de pagamento de dívidas e impostos.
No entanto, a decisão mais recente do TJ-SP suspendeu essa liminar e impede qualquer ação de despejo até a conclusão do julgamento. A Livraria Cultura, dessa forma, poderá continuar funcionando no Conjunto Nacional por tempo indeterminado. Essa decisão é considerada uma vitória para a empresa, uma vez que a desocupação representaria um grande risco para a sua sobrevivência.
A questão da Livraria Cultura evidencia as dificuldades enfrentadas pelo setor de livrarias no Brasil, que tem enfrentado uma queda no número de estabelecimentos e uma mudança nos padrões de consumo. A luta pela preservação desses espaços culturais e pela manutenção das livrarias como locais de encontro e disseminação do conhecimento é fundamental para a manutenção da diversidade literária no país.