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Alíquota do ICMS sobe de 18% para 20% a partir de março de 2024, impactando indústrias e setor de óleo e gás

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) teve um aumento significativo, passando de 18% para 20% de acordo com a recém-publicada Lei 10.253. A nova alíquota passará a ser aplicada a partir do dia 20 de março de 2024. Essa mudança, que afetará as operações realizadas no futuro, foi anunciada em meio à discussões sobre a reforma tributária.

No mês anterior, alguns estados das regiões Sudeste e Sul já haviam anunciado o reajuste do imposto em decorrência da reforma tributária. Contudo, após a aprovação desta, três estados – São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo – decidiram revogar o aumento planejado. Essa decisão foi tomada após a aprovação da reforma que afetou as alíquotas e regras do ICMS.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) manifestou sua crítica em relação ao aumento do ICMS. A entidade considera que, somada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), a medida elevará a alíquota modal de 20% para 22%. A Firjan também apontou que a justificativa apresentada pelos estados antes da elevação da alíquota não condiz mais com a realidade, pois a previsão inicial da arrecadação de ICMS conforme a reforma tributária sofreu alterações após a promulgação pelo Congresso Nacional.

Além disso, as indústrias se opuseram à recriação da cobrança de ICMS para o setor de óleo e gás, cuja arrecadação estimada é de R$ 600 milhões por ano. A Firjan argumenta que essa medida já foi considerada inconstitucional e, portanto, gera insegurança jurídica e prejudica as empresas instaladas no estado, afugentando potenciais investimentos e impactando negativamente a geração de empregos.

A data da publicação da Lei e as decisões relacionadas ao ICMS foram consideradas um golpe na competitividade do Rio de Janeiro pela Firjan. A entidade enfatizou que essa mudança provoca insegurança jurídica, prejudica as empresas existentes, afasta futuros investimentos e contribui para agravar a crise social no estado.

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