A lei orgânica das polícias militares e dos corpos de bombeiros: entrevista com especialistas sobre impactos e ressalvas na sua sanção.

Lei orgânica nacional das policias militares e dos corpos de bombeiros gera expectativas e críticas

Recentemente, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.751, de 2023, que tem como objetivo estabelecer normas gerais em âmbito nacional para organizar e padronizar o funcionamento das corporações. Contudo, a sanção não ocorreu sem ressalvas, pois o presidente vetou 28 dispositivos da legislação.

O processo legislativo que culminou na sanção presidencial teve início com o Projeto de Lei (PL) nº 3.045, de 2022, aprovado no Plenário do Senado em novembro. A relatoria ficou a cargo do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e a matéria foi analisada em regime de urgência tanto na Comissão de Segurança Pública (CSP) como na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Posteriormente, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2022.

A nova legislação revoga, em tese, o antigo Decreto-Lei nº 667, de 1969, que regulamentava o funcionamento das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares até então, mas na prática não é bem assim. Há críticas de que a nova lei apenas reproduziu um modelo anterior construído em um regime autoritário e que mesmo trazendo alguns elementos da Constituição de 1988 para o texto sobre polícia militar relacionados aos direitos humanos, existem dubiedades.

Um dos pontos mais criticados é o vínculo direto dos policiais aos governadores, o que abre margem para diferentes ações da polícia em estados com chefes do Executivo mais ou menos influentes. Além disso, a lei também não responde a vários desafios, como o de transformar as polícias em instituições mais passíveis de transparência e de controle civil.

O geógrafo e doutor em Sociologia, Marcelo Bordin, alerta para um crescente processo de hipermilitarização envolvendo todas as polícias, não apenas as militares, e ressalta a resistência às transformações estruturais no país. Ele também destaca que a nova lei não traz mudanças na forma de agir das polícias, principalmente para as populações das áreas periféricas e bairros mais pobres que historicamente sofrem com a atuação diferenciada das agências de segurança pública.

Diante disso, resta esperar a regulamentação da lei para que seja possível visualizar possíveis avanços nos detalhes que ficaram vagos na lei orgânica. A definição do impacto futuro da legislação está nas mãos da disposição do governo federal em fazer um decreto mais objetivo na divisão de papeis e competências.

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