A proposta também determina que o sigilo deve abranger os Processos Judiciais Digitais (Projudis) e os dados das medidas protetivas de urgência que tenham sido arquivadas. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a sua aprovação, argumentando que a preservação da integridade física e psicológica das vítimas e dos denunciantes em situação de vulnerabilidade é fundamental.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3333/20, de autoria do deputado licenciado Ricardo Barros (PR). Agora, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada.
Cabe ressaltar que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o que evidencia a sua relevância e necessidade de proteção às vítimas de violência doméstica. A expectativa é que seja aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida é um avanço no combate à violência doméstica, pois garante que as vítimas tenham mais segurança e confiança para denunciar casos de abuso. Além disso, contribui para a redução da subnotificação desses casos, uma vez que muitas vítimas evitam denunciar devido ao medo de represálias ou exposição.
É importante destacar que o sigilo absoluto das informações é um instrumento fundamental para garantir a proteção das vítimas e denunciantes em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, é necessário que todas as instâncias do poder legislativo e judiciário estejam comprometidas em assegurar que essas medidas sejam efetivamente implementadas e cumpridas.
Esse projeto é uma iniciativa importante no combate à violência doméstica e representa um avanço na garantia dos direitos das mulheres. Espera-se que seja aprovado sem divergências nas próximas etapas de tramitação e que tenha um impacto positivo na vida das vítimas desse tipo de violência.