A proposta, desenvolvida pelo Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro, busca identificar as características dos presos logo na entrada, direcionando cada um para a unidade prisional mais adequada ao seu perfil. O secretário de Políticas Penais do Ministério da Justiça, André Garcia, explicou que a classificação permitirá reconhecer as possibilidades de trabalho, estudo e necessidades específicas de cada detento.
Segundo Garcia, atualmente, presos provisórios e condenados são muitas vezes destinados a unidades prisionais inadequadas, resultando em falta de infraestrutura para educação, saúde e capacitação. Ao individualizar as penas e entender o perfil de cada preso, é possível direcioná-los para locais que ofereçam oportunidades de reintegração social, como fábricas de calçados ou colônias agrícolas.
A intenção do comitê é que a estratégia seja adotada em todo o país, seguindo o exemplo de estados como Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Maranhão, que já implementaram o processo de classificação. O plano, conhecido como Pena Justa, contempla quatro eixos principais: controle de entrada e vagas no sistema penal, qualidade dos serviços e infraestrutura, processos de saída da prisão e reintegração social, e políticas de prevenção da superlotação carcerária.
A audiência de custódia e o fortalecimento de alternativas penais são apontados como importantes políticas para combater a superlotação nas prisões. O secretário também destacou a necessidade de fortalecer a assistência aos egressos, visando facilitar a reintegração no mercado de trabalho.
O plano precisa ser apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em julho, mas houve um pedido de extensão do prazo devido à necessidade de avaliar o orçamento. O objetivo é buscar recursos para resolver os problemas históricos do sistema prisional, garantindo condições dignas aos detentos.
Uma vez homologado pelo STF, o plano será utilizado como referência para os planos estaduais, com validade de seis meses. O Supremo reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, evidenciando a violação massiva de direitos fundamentais dos presos. A precariedade, superlotação, violência, doenças e mortes presentes no sistema penitenciário são desafios que precisam ser enfrentados com urgência para garantir o respeito aos direitos humanos.