A decisão da magistrada foi baseada na análise criteriosa de laudos técnicos e depoimentos de testemunhas. A defesa dos policiais argumentou que não houve dolo por parte dos agentes, uma vez que estes estavam agindo em legítima defesa durante um confronto armado com criminosos.
A Promotoria havia solicitado que os agentes fossem levados a júri popular, alegando que os réus teriam alterado a cena do crime com a utilização de artefatos explosivos e uma pistola. De acordo com a acusação, os policiais teriam posicionado uma escada junto ao muro da casa de João Pedro e produziram marcas de disparos de arma de fogo para tentar encobrir seus atos.
No entanto, a juíza considerou que a dinâmica dos fatos descritos nos laudos periciais e nos depoimentos não sustentava a acusação de homicídio doloso por parte dos policiais. Segundo a magistrada, não ficou comprovada a intenção dos agentes de matar o adolescente, sendo que a ação dos policiais se enquadrou em um contexto de legítima defesa.
Além disso, a juíza apontou contradições nos laudos apresentados pela Promotoria, evidenciando divergências entre os peritos contratados pela acusação. As testemunhas ouvidas no processo corroboraram a versão dos policiais de que houve troca de tiros na região, reforçando a argumentação de legítima defesa.
Diante disso, os policiais foram absolvidos não apenas da acusação de homicídio, mas também da alegação de fraude na cena do crime. A Promotoria já manifestou sua intenção de recorrer da decisão, demonstrando a complexidade e a sensibilidade do caso.