Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alertou para os perigos de propagar a tese do ‘racismo reverso’ como uma argumentação válida no sistema judiciário brasileiro. A Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) foi mencionada como um instrumento destinado a proteger grupos sociais historicamente discriminados devido à sua existência.
A DPU ressaltou que pessoas pertencentes a grupos hegemônicos e privilegiados historicamente não podem ser consideradas vítimas de racismo no Brasil, em contraste com a população negra, povos originários e praticantes de religiões afro-brasileiras, que têm sido alvos de discriminação e marginalização ao longo da história. A nota também salientou a importância de considerar as práticas discriminatórias da sociedade brasileira que têm sido direcionadas a grupos marginalizados.
A interpretação literal da legislação sobre racismo foi questionada pela DPU, que destacou a necessidade de levar em conta o contexto histórico e social ao identificar casos de discriminação racial. A defensoria enfatizou que a adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Judiciário brasileiro seria um equívoco, pois negaria a luta histórica antirracista e descredibilizaria a realidade do racismo no país.
O caso específico que motivou a manifestação da DPU envolve uma denúncia de injúria racial contra um homem negro, acusado de ofender um homem branco de origem europeia. A Justiça de Alagoas acatou a denúncia e tornou o homem negro réu, argumentando que o crime poderia ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente de sua cor, raça ou etnia.
O Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, considerou a situação como uma aberração jurídica e está avaliando a possibilidade de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A DPU concluiu que a tese do ‘racismo reverso’ não tem respaldo jurídico e deve ser rejeitada, pois não considera os aspectos históricos e sociais da realidade brasileira.