A decisão de suspender a transferência foi motivada por um conflito de competências entre órgãos federais. A Defensoria Pública da União (DPU) havia solicitado a transferência de Adélio para Minas Gerais, alegando que o Estado deveria ser responsável por garantir o tratamento adequado ao réu, que foi considerado incapaz de responder pelos seus atos devido a distúrbios psicológicos.
No entanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora informou que não possuía condições adequadas para prestar assistência a Adélio e que não havia vagas disponíveis no hospital psiquiátrico de custódia do Estado. Com isso, o STJ determinou que Adélio permaneça na penitenciária de Campo Grande até que a situação seja resolvida.
A DPU, em nota, afirmou que presta assistência a Adélio desde 2019, com foco nos direitos humanos. A instituição argumentou que a suposta escassez de vagas no sistema de saúde não justifica a permanência indefinida de Adélio em um ambiente prisional. A Defensoria também informou que a questão foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) devido à omissão do Estado em resolver o impasse.
Diante desse cenário, a situação de Adélio Bispo permanece indefinida, aguardando uma solução por parte das autoridades competentes. O caso continua gerando repercussão e levantando debates sobre a garantia dos direitos dos detentos e a responsabilidade do Estado em oferecer tratamento adequado a pessoas com distúrbios mentais.